STF afasta PIS e COFINS sobre frete para Trading Companies
27/02/2023
Na última quinta-feira (23/02) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram em 6X5 para confirmarem a decisão da 1ª turma que afastou a cobrança de PIS e Confins sobre receitas da venda de frente para trading companies, empresas intermediárias que promovem a importação ou a exportação de produtos. A discussão é objeto de embargos de divergência no RE 1.367.071.
A votação tinha como objetivo sustentar a divergência entre o entendimento da 1ª Turma com julgados da 2ª turma, concluindo que a imunidade prevista no artigo 149, parágrafo segundo, inciso I da Constituição não se estende às receitas do serviço de transporte em território nacional de mercadorias destinadas à exportação.
A tese foi uma divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, o qual acredita que a imunidade prevista na Constituição abrange não apenas o produto exportado, mas também a receita decorrente da produção de exportação, incluindo o frete. Devendo ser considerada a finalidade da norma constitucional de evitar a exportação de tributos.
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