Drawback

O Regime Especial de Drawback consiste em um benefício de suspensão e/ ou isenção de tributos federais e até estaduais, a depender do regulamento de cada estado, incidentes sobre a aquisição de insumos consumidos na linha produtiva de bens a serem exportados. 

As principais modalidades do regime são: drawback, suspensão e isenção. 

O Drawback Suspensão consiste em o beneficiário – através de deferimento prévio dos produtos, quantidades e valores – ter o direito a importar ou adquirir insumos que serão consumidos na produção de produtos destinados à exportação com a suspensão dos tributos federais incidentes, assumindo o compromisso de exportação dentro do prazo máximo de 24 meses (período de vigência de cada ato concessório).

Já o Drawback Isenção, também conhecido como reposição de estoque, dá o direito ao beneficiário de importar insumos com a isenção dos tributos federais equivalentes em quantidades e valores previamente importados via recolhimento integral e empregado no processo produtivo de bem exportado.

Desta forma, a beneficiária pode retroagir em até 24 meses todas as aquisições que se enquadram neste cenário e solicitar o pedido de drawback isenção para reposição de estoque. 

Neste caso, após o deferimento do pleito a empresa pleiteante tem direito ao prazo máximo de 24 meses após o pedido para utilizar o benefício.

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Perguntas frequentes.

Tenho um ato concessório com uma das NCM alteradas por Resolução Camex. Preciso fazer alguma alteração no AC?
O beneficiário de ato concessório de Drawback Suspensão cujo AC tenha utilizado algum item de importação, exportação ou compra no mercado interno classificado em alguma NCM revogada ou alterada por Resolução CAMEX não deverá excluir o item (com a NCM revogada ou alterada) de seu ato concessório.

Os Atos Concessórios que se encontram nesta situação deverão ser corrigidos até a data de vencimento sempre que houver alteração de NCM. O sistema de drawback somente reconhece as importações / aquisições no mercado interno / exportações com itens de NCM idênticos.

A empresa deverá alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno / exportação mantendo a NCM anterior e incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno / exportado.

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/drawback/
Qual a diferença entre perdas do processo produtivo e subprodutos e/ou resíduos? Como devo prestar as informações no AC?
Perda: qualquer elemento derivado do processo produtivo envolvido no Ato Concessório que não tenha valor comercial. As perdas não devem ser informadas no Ato Concessório, embora devam constar de eventual laudo técnico solicitado.

Subproduto ou resíduo: qualquer elemento com valor comercial que resulte do processo produtivo envolvido no Ato Concessório, mas que não tenha sido previsto no Ato como um item de exportação.

Os RESÍDUOS ou SUBPRODUTOS devem sempre ser informados em campo específico do AC, independentemente de seu valor.
Na concessão do benefício ou na solicitação de alteração do AC, deve ser informado uma estimativa do valor dos resíduos/subprodutos.

Deverá ser levado em consideração o valor de mercado do subproduto/resíduo, convertidos para dólares dos Estados Unidos, considerada a taxa de câmbio para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à data em que o beneficiário presta a informação no sistema.

Ao encaminhar o AC para tratamento de baixa, deve ser informado o valor efetivamente obtido na venda dos resíduos/subprodutos (se eles foram vendidos), ou o valor de mercado (caso não tenham sido), utilizando a taxa para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à data em que o subproduto foi efetivamente comercializado, ou a data em que o AC foi encaminhado para baixa, na hipótese de não ter havido comercialização do resíduo/subproduto.

Assim, a empresa poderá efetuar a venda dos resíduos ou subprodutos gerados no processo produtivo. Caso o valor informado no AC exceda 5% do valor importado, haverá tributação e o AC conterá mensagem automática de alerta, independentemente de serem vendidos ou não no mercado interno.

Deste modo, o valor de importação é referencial para indicar a existência ou não de tributação e não para ser informado como valor do subproduto/resíduo.

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/drawback/
Cliquei errado e o meu AC ficou "em alteração", o que devo fazer?
Quando o exportador não conclui a alteração o ato fica indisponível para o anuente. Assim, somente o exportador poderá resolver a situação. Há duas formas:

- Acessar o sistema e solicitar o cancelamento da alteração (o ato voltará ao status anterior);

- Acessar o sistema e enviar a alteração para análise do anuente (o ato ficará "para ratificação").

Se o AC estiver vencido, não será possível proceder dessa maneira. Nesse caso, deverá ser enviada mensagem eletrônica para suext.coexp@economia.gov.br, para que as alterações não submetidas para análise durante o período de validade sejam canceladas.

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/drawback/

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