Compliance & Oportunidades

Em termos globais as operações de Comércio Internacional assumem um papel cada vez mais relevante para as cadeias de suprimentos (B2B ou B2C), havendo cada vez menos espaço (tempo) para margens de erro, atrasos nas entregas e/ou penalidades podem trazer custos altíssimos ou até mesmo inviabilizar relações comerciais dessa natureza.

Trazendo esta perspectiva para o cenário do Comércio Exterior no Brasil, o qual nos últimos anos tem passado por um processo de modernização, com a reestruturação dos processos de exportação e importação, implementação de novos sistemas de registro e controle destas operações, integração de órgão anuentes e até mesmo os operações do Comércio Exterior, e que está inserido em um ambiente normativo (aduaneiro, regulatório e tributário) complexo, fica ainda mais evidente relevância do Compliance Aduaneiro para a geração de resultados para os importadores e exportadores.

Na mesma linha de relevância estão as Oportunidades que as operações de Comércio Exterior podem proporcionar aos importadores e exportadores. Conhecer os instrumentos legais e infralegais (inclusive aqueles de cunho internacional) e estruturar processos e controles para garantir a correta utilização destas Oportunidades são também fatores essenciais para a geração de resultado.

Neste sentido, a Wisefour se propõe a auxiliar seus clientes, por meio de uma abordagem independente, flexível e utilizando soluções digitais, realizando: Auditorias ou revisões; Revisão e implementação de processos e controles internos; Gestão de atividades relacionadas a operações de Comércio Exterior.

Solicite sua proposta

O que podemos fazer por você aqui?

Auditorias ou revisões.

Revisão e implementação de processos e controles internos.

Gestão de atividades relacionadas a operações de Comércio Exterior.

Perguntas frequentes.

Quando ocorrerá a implantação da DUIMP e o desligamento da DI?
O cronograma das próximas entregas da Duimp está disponível no link: http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao/

Os atuais sistemas de importação permanecerão em produção até a completa implantação do Novo Processo de Importação.

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/importacao/
Como será cobrada a TAXA SISCOMEX na DUIMP?
Visto que a Duimp não é composta por adições, como a DI, e sim por itens, o sistema foi programado para que os itens de Duimp que tenham características em comum sejam agrupados (ver Art. 13 da Instrução Normativa RFB 1.833 de 25 de setembro de 2018).

As regras de agrupamento, seguem os mesmos princípios aplicados na DI para inserção de diferentes produtos em uma adição. Assim, criou-se uma “Adição de Duimp” somente para fins de cobrança da taxa do Siscomex.

Compõem uma adição de Duimp os itens de Duimp que tenham em comum as seguintes características:

I - O mesmo exportador;
II - O mesmo fabricante;
III - O mesmo ex-tarifário do Imposto de Importação;
IV – A mesma aplicação e mesma condição da mercadoria;
V – A mesma Naladi;
VI – O mesmo método de valoração;
VII - O mesmo Incoterm;
VIII - O mesmo tipo de cobertura cambial;
IX - O mesmo fundamento legal do tratamento tributário.
Com a entrada em funcionamento de despacho de exportação por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, foram extintas a Declaração de Exportação (DE), a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e o Registro de Exportação (RE)?
Sim. Desde 2 de julho de 2018 a DU-E substituiu a DE, a DSE e o RE. A sua implementação foi gradativa desde a primeira entrega, em março de 2017, com o cronograma de desligamento dos sistemas legados anunciado por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 17/2018, de 21 de março de 2018.

Outras notícias Siscomex foram publicadas com prorrogações para operações específicas, sendo que a Notícia Siscomex nº 82/18 determinou a data final de desligamento do Novoex. As DE relacionadas aos RE emitidos poderão ser registradas até 30 de novembro de 2018, conforme Notícia Siscomex nº 86/18.

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/exportacao/
Na hipótese de exportação por conta e ordem de terceiro, existe alguma obrigação de vinculação entre as partes cadastrada no Siscomex?
Não. Conforme estabelecido no artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/17, os únicos requisitos para o registro da DU-E na modalidade de exportação por conta e ordem é que tanto a empresa exportadora quanto a declarante estejam habilitadas para a prática de atos no Siscomex, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603/15, e que a operação seja realizada com base em NF-e emitida pelo exportador, cabendo a ambas empresas observar o disposto no inciso I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/exportacao/

Precisa de ajuda?

Preencha o formulário para entrarmos em contato com você.