Catálogo de Produtos

Tema em voga para as consultorias e empresas que operam com o comércio exterior, o Catálogo de Produtos tem tido uma grande evolução dado o cronograma para sua implementação, ainda em Janeiro de 2022, como parte do projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Em linha com a inovação, análise de dados e melhorias contínuas presentes, de forma geral, nas discussões da OMC, como parte do processo de implementação do Catálogo de Produtos, a RFB em conjunto com os demais entes públicos e privados, definiram atributos aplicáveis para a diversas NCM, disponibilizando tal acervo em Consulta Pública para avaliação e comentários dos importadores – finalizada dia 15 de dezembro de 2021.

O Catálogo de Produtos, portanto, trará atributos pré-determinados para os códigos NCM, atributos estes que deverão ser considerados pelos importadores quando da definição das respectivas descrições das mercadorias, englobando também questões como: Tratamento Administrativo; Unidade de Medida Estatística; Fornecedores; iv. Fabricantes; Licenciamento dos Órgãos Anuentes.

Mesmo que ainda não tenhamos a definição completa dos atributos que serão necessários para preenchimento, acreditamos que um dos maiores desafios das empresas será o levantamento dessas informações para composição do Catálogo, bem como a necessidade de revisão da NCM – uma vez que os atributos poderão ser diferentes da NCM indicada sugerindo uma utilização incorreta.

Dada a diversidade de demandas dos times de nossos clientes, prezamos pela antecipação e preparo dos fluxos, procedimentos e dados para que, quando da obrigatoriedade do Catálogo, não seja um processo moroso causando problemas da a dinâmica produtiva.

Com time especializado e ferramentas digitais, a Wisefour, utilizando-se da adaptabilidade de cada negócio, está preparada para auxiliar com as demandas de ajuste de fluxo, revisão documental e implementação antecipada de rotinas; entregando qualidade e agregando valor via adaptabilidade as necessidades e anseios de seus clientes.

Solicite sua proposta

O que podemos fazer por você aqui?

Ajuste de fluxo

Implementação de rotina

Revisão documental

Perguntas frequentes.

Catálogo de Produtos é usado também em exportação? Catálogo de Produtos é necessário para DI - Declaração de Importação?
Nenhum processo de exportação usa Catálogo de Produtos. O Catálogo de Produtos foi desenvolvido para uso exclusivo em Duimp, não se aplica a DI.

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/importacao/
O Catálogo de Produtos é específico para cada CNPJ 14 dígitos (filial)?
Um item de catálogo é criado e fica disponível para uso por todas as filiais de determinado CPNJ raiz (8 dígitos).

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/importacao/
Cada item do Catálogo de Produtos permite indicar quantos fornecedores?
É possível informar mais de um fornecedor (operador estrangeiro) para cada item de Catálogo.

Quando o importador for preencher a Duimp, deverá escolher de qual dos fabricantes/produtores estará comprando a mercadoria naquela operação, e aí escolherá um único fabricante/produtor por item de Duimp. Exemplo: se numa única operação o importador estiver comprando o mesmo produto de dois fabricantes diferentes, deverá incluir dois itens na Duimp, ambos com o mesmo código de produto, mas com fabricantes/produtores diferentes.

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/importacao/
O Catálogo de Produtos substituirá a NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatísticas)?
O registro de um produto no Catálogo de Produtos inclui o preenchimento de informações específicas de acordo com o código NCM. Essas informações são os Atributos. Os atributos substituirão os Destaques, a NVE e demais campos que caracterizam um produto e hoje se encontram distribuídos nos diversos formulários solicitados pelos órgãos anuentes.

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/importacao/
A identificação (PN) da empresa, também terá como ser utilizada para buscar na consulta?
Sim, para isso o PN deve ser registrado no campo “Código interno do produto”.

Fonte: http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/importacao/

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