Simplificada adesão ao OEA-Integrado SECEX
31/01/2023
No dia 30 de janeiro 2023, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), informou que a partir de 31 de janeiro 2023 as solicitações de adesão ao programa OEA- Integrado SECEX serão realizadas apenas por formulários no Módulo Complementar do OEA Integrado, disponível no Portal Único Siscomex, com o objetivo de agilizar e aperfeiçoar os trâmites que envolvem operações de comércio exterior.
Anteriormente, os interessados nas medidas de facilitação aplicadas ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback requeriam sua certificação por meio de formulário disponibilizado e encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a necessidade de um módulo específico para possibilitar a operação.
Os importadores e exportadores certificados ao OEA-Integrado, possuem alguns benefícios, como:
- A redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de Drawback Suspensão;
- Discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno;
- Dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;
- Priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de Drawback Isenção e Suspensão.
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