Novo Processo de Importação: o PCCE – Pagamento Centralizado do Comércio Exterior
14/03/2022
O módulo do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), visando a desburocratização do recolhimento dos impostos, taxas públicas e encargos privados, foi iniciado em Março de 2019, dentro do projeto Portal Único.
O PCCE, por enquanto, só é possível ser utilizado na importação, como projeto piloto. Mas atuará na importação e na exportação de forma automática
Dentre os benefícios já mapeados do PCCE, podemos citar:
- diminuição do tempo para desembaraço;
- eliminação de duplicidade nos controles dos entes federados com a PUCOMEX;
- eliminação da conferência documental para pagamento/exoneração do ICMS, dentre outros indiretos da operação.
Hoje, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, Pernambuco, Tocantins, Paraná, Amapá, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Espírito Santo e Pernambuco já estão aptos a atuar com o PCCE para a exoneração do ICMS de forma automática.
Acompanhar e preparar-se para as inovações e novas tecnologias cada vez mais presentes no comércio exterior é algo primordial para as empresas.
Mais informações do tema por vir e material de apoio: Notícias SISCOMEX Número 11 de 2019, de 21 de Março de 2019 e Número 13 de 2019, da data de 27 de Março de 2019.
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